4z1c5m
Conforme a defesa, o foco da ação não é a concessão da licença-maternidade, mas sim os constrangimentos enfrentados pela funcionária no ambiente de trabalho. Após o processo ser divulgado, os advogados da mulher receberam diversas críticas e decidiram retirar a ação na quinta-feira (29).
Conforme documentos ados pelo g1, a mulher trabalha desde 2020 como recepcionista em uma empresa localizada no Centro de Salvador. Ela solicitou a licença-maternidade de 120 dias e o salário-família para cuidar do bebê reborn, um boneco hiper-realista que considera como filha.
A empresa negou o pedido, alegando que a funcionária não seria uma "mãe de verdade". Além disso, ela teria sido humilhada por um superior, que afirmou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Na ação, a defesa ressaltou as ofensas sofridas pela funcionária e argumentou que a maternidade transcende a biologia, com os cuidados com o bebê reborn exigindo o "mesmo investimento psíquico e comprometimento afetivo que toda maternidade envolve"
A funcionária solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sofrido um 'abalo psíquico profundo' após ter sua maternidade deslegitimada. Ela também exige a indenização por se sentir exposta ao ridículo e privada de seus direitos. A defesa argumenta que, ao submetê-la a essa exposição vexatória, a empresa quebrou a relação de boa-fé entre empregador e empregado.
Além disso, na ação trabalhista, a mulher solicita a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, o que lhe garantiria o o ao FGTS, à multa de 40% e às guias para habilitação no seguro-desemprego.
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!